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INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO - IBDR

Durante tempo considerável, estudantes brasileiros ligados a humanidades foram privados do contato com a longa tradição de estudos que relaciona direito e religião. A enraizada mentalidade positivista, responsável por tentar expurgar da vida pública o fenômeno religioso como experiência contrária e por vezes até perniciosa ao bem comum, setorizou o conhecimento a tal ponto que se tornou impossível a comunicação colaborativa de áreas como filosofia, história, economia, direito e teologia.

A fim de superar vácuo deixado por essa mentalidade secular, já bem desenvolvido em países europeus e nos Estados Unidos, nasceu o Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Não só mais um think tanks a surfar onda dos movimentos conservadores que ressurgem no país; ou seja, nesse sentido, não é ideológico, pois nega qualquer vínculo partidário. É, sim, pelo contrário, instituto de pensamento, interação e verdadeira usina de ideias formalmente comprometido em quebrar os muros da miopia cientificista e compromissos com poder político.

O IBDR, como assim será chamado, tem como desafio reconstruir os canais de comunicação e resgatar o espírito colaborativo que anima as humanidades: autonomia política, liberdade de pensamento e, acima de tudo, responsabilidade cívica. Substancial será o compromisso com o espaço de discussões norteado pelo pluralismo, abertura crítica e humanismo integral. O objetivo, portanto, é um: capacitar seus membros aos desafios sociais, políticos e jurídicos da atualidade. O que se traduz em fornecer matéria prima indispensável para elevar o debate público brasileiro envolvendo direito, política e religião.

Em prática, o IBDR produzirá artigos científicos de alto impacto, um banco de dados inédito no Brasil, que vincule os estudos mais promissores acerca da relação entre Direito e Religião sob a égide da cosmovisão cristã, além da interação destas áreas com a filosofia, teologia, economia e política. Ainda, o IBDR promoverá e organizará eventos, palestras, cursos presenciais e via streaming.

Fundado no dia 21 de novembro, o evento foi recebido no Centro Histórico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, casa do Dr. Davi Charles Gomes, eleito presidente do conselho deliberativo do IBDR. A fundação contou com a presença dos fundadores, autoridades e comunidade acadêmica. Na mesma noite, o professor Dr. Ives Gandra da Silva Martins, eleito como presidente de honra, palestrou sobre a importância do IBDR e destacou “Temos de entender que o Estado laico é aquele no qual as instituições públicas não se confundem com as religiosas, mas no qual as vozes religiosas também são preservadas no debate” e concluiu: “Temos o direto de crer em Deus e ter uma vida que transcende nossa própria existência. Me alegro com essa semente que é o IBDR, lançada com muito orgulho na casa onde fiz minha carreira acadêmica, o Mackenzie”.

Outro palestrante da noite de fundação do IBDR, foi o professor Dr. Marcus Paulo Rycembel Boeira, também fundador do IBDR e membro de seu Comitê Científico, ressaltou que o Instituto é, no fundo, um novo horizonte para o nosso país, no qual a racionalidade se encontra com a fé. “O Estado secular nos últimos 300 anos alimentou uma precariedade no conceito de lei, deixando-o raso demais. Na verdade, temos de lembrar que a lei e o Direito, em sua essência, convidam a formas boas de vida, devendo perseguir o bem e evitar o mal, buscando a regra e a medida dos atos humanos. São a participação do homem na lei eterna. Lei que convida a uma existência mais plena de sentido e de acordo com nossa natureza racional!”, pontuou Boeira. Ainda, na mesma noite de fundação do IBDR, foi lançada a obra “Direito Religioso: questões práticas e teóricas” de autoria dos Drs. Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina, presidente e segundo vice-presidente, respectivamente, do Instituto, que trata de forma sistemática das diversas interações do direito com o fenômeno religioso no ordenamento jurídico brasileiro.

POR QUE UM INSTITUTO DE DIREITO E RELIGIÃO?

Essencial ao desenvolvimento da cultura ocidental, as ordens do poder e da religião foram marcadas pela separação, colaboração e muitas vezes conflito. Marca indelével da atual era secular, enfatiza-se a soberania da ordem política e o total esvaziamento da religiosa. Nesse contexto, de sentido deformado, o slogan Estado laico presume o rebaixamento do religioso ao doméstico. No entanto, ao empreender análise mais aguda da história política, não se pode negar, a não ser por compromisso ideológico contrário à realidade dos fatos, a vital influência do ordenamento religioso, sobretudo da teologia cristã, na consolidação das comunidades civil e política.

Noutras palavras: o Estado laico, com todo seu aparato jurídico-institucional e limitado pela autonomia dos povos, só poderia emergir na cristandade — como demonstra análise mais refinada a respeito das tensões culturais, políticas e jurídicas dessa tradição de pensamento. É, todavia, urgente a compreensão da atual forma política do Estado como máquina soberana e burocrática que assume legitimidade cada vez mais evasiva de controle e medida de todas as expectativas humanas. Lógica que subverte, em sua raiz, a própria natureza da laicidade e da política. Por isso, a importância de estudar essas duas ordens, humana e divina.

Em tempos modernos, John Adams, segundo presidente dos Estados Unidos, fornece-nos a boa chave de compreensão. Para o federalista, a Constituição norte-americana havia sido produzida para um povo moral e religioso, e não o povo produzido para a Constituição moral e religiosa.

Os valores constitucionais resguardados pela Carta Magna só poderiam ser usufruídos por pessoas que, apesar da pluralidade já existente na América, compartilhassem de valores morais e religiosos semelhantes — um povo só se constitui no amor pelo bem comum — e que considerassem os ideais de liberdades e responsabilidades como qualidades fundamentais à consciência dos indivíduos reunidos em sociedade. Resumindo: o poder do Estado é limitado pelo poder que emana efetivamente da autonomia do povo, e não o contrário. Noutras palavras: a soberania não está no Estado. Só Deus seria verdadeiramente soberano.

Ao analisar o atual contexto político no Brasil, é possível constatar a carência de instituições independentes que se dediquem à pesquisa científica e pensem com seriedade nos problemas envolvendo política e religião. Sobretudo com o objetivo de proporcionar conhecimento técnico a profissionais conscientes da profundidade histórica da nossa tradição jurídica ocidental, que foi construída acima de tudo — embora muitas vezes rica em tensões — pelo equilíbrio colaborativo entre religião e direito, fé e razão.

Fundadores do IBDR:

Alex Catharino , Angela Gandra da Silva Martins, Antônio Cabrera, Augusto Ventura, Candido Alexandrino Barreto Neto, Davi Charles Gomes, David Teixeira Rezende, Euder Faber, Francisco Razzo, Franklin Ferreira, Ives Gandra da Silva Martins, Jean Marques Regina, Jeová Barros de Almeida Júnior, Jonas Madureira, José do Carmo Veiga, Marcus Paulo Rycembel Boeira, Marcelo Sampaio Soares de Azevedo, Natammy Luana de Aguiar Bonissoni, Paulo Lutero de Melo, Paulo Seifert, Renato Vargens, Ricardo Rieth, Roberto Tambelini, Rogério Gandra Martins, Thiago Rafael Vieira, Tiago Santos, Thomas Heimann, Valmir Nascimento Milomem Santos, Vitor Pimentel Pereira e Warton Hertz.

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