PARECER ACERCA DO FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA POR CONTA DO CORONA VÍRUS (COVID 19)
Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR.
Ao Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Magistrados e demais Autoridades Públicas que gozam de competência para editar decretos ou deferir medidas de quarentena para contenção do Novo Coronavírus (COVID 19).
INTRODUÇÃO
Em meio à pandemia global do novo coronavírus (COVID 19), o Ministério da Saúde adotou medidas e recomendações que refletem o esforço conjunto da sociedade para conter a propagação da doença no território nacional. Os governadores dos Estados e prefeitos de muitos municípios no Brasil têm editado decretos de restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de realização de eventos e quaisquer tipos de reunião que contenham aglomeração. Entre as instituições afetadas estão as organizações religiosas.
Ocorre que, em meio ao enfrentamento da pandemia, muitas autoridades públicas têm tomado medidas desproporcionais, sem levar em consideração a importância da fé e da liberdade religiosa, inclusive como fator de auxílio às políticas públicas de combate à proliferação do contágio comunitário do Covid-19.