NOTA | decisão que sobre o direito de recusa de transmissão de sangue para os adeptos da religião Testemunhas de Jeová
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, parabenizar o STF por sua decisão sobre o direito de recusa de transmissão de sangue para os adeptos da religião Testemunhas de Jeová.
O Supremo Tribunal Federal decidiu neste último dia 25 de setembro que os Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar procedimento de transfusão de sangue por motivos religiosos. A mais alta Corte do país firmou o entendimento, por unanimidade, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público, tendo o Estado, inclusive, a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades.[1] Contudo, foi feito um destaque em que o tratamento de filhos menores de idade não pode ser impedido pelo referido direito dos pais.
[1] Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/testemunhas-de-jeova-tem-direito-de-recusar-procedimento-que-envolva-transfusao-de-sangue-decide-stf/. Acesso em 26 de setembro de 2024.