PARECER TÉCNICO-JURÍDICO sobre a Resolução nº 34, do MJSP, de 24 de abril de 2024
1. Casuística
Trata-se de Resolução elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por parte da Secretaria Nacional de Políticas Penais e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
O documento aponta a competência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para a propositura do documento, elaboração de programas, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos penais, dentre outras atribuições, invocando a laicidade e a liberdade de consciência e de crença a fim de fundamentar a iniciativa.
Ocorre que a Resolução contém dispositivos que violam direitos fundamentais insculpidos no ordenamento jurídico brasileiro e nos tratados internacionais de que o Brasil faz parte no que diz respeito ao plexo de direitos relacionados ao exercício pleno da religião, ou seja, tem-se por violados o direito de crença e a liberade religiosa.
É o que se passa a demonstrar.