PARECER - Projeto de Lei n. 4168/2021 (Cristianismo como manifestação cultural)
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio de seus membros e seu líder abaixo-assinados, emitir PARECER, ante o Projeto de Lei n. 4168/2021, que pretende reconhecer o Cristianismo como manifestação cultural nacional.
1. Casuística
O Projeto de Lei n. 4168/2021, apresentado pelo Deputado Vinícius Carvalho, tem por objetivo o reconhecimento do Cristianismo como manifestação cultural. Sua justificação considera a miscigenação cultural e a rica diversidade religiosa existente no Brasil e o papel do Cristianismo, desde os primórdios de nossa colonização, representada pela influência portuguesa, com a celebração da primeira missa em 26 de abril de 1500, marcando a presença religiosa cristã no território brasileiro. E, além disso, os dados do IBGE, de 2010, apontam um país de maioria cristã, com cerca de 86,6% da população brasileira declarada seguidora do cristianismo. Diante da importância apontada, entende o deputado, ser justo que o parlamento reconheça o Cristianismo como manifestação cultural nacional. No entanto, apesar da boa intenção e a justificativa para a aprovação do projeto de lei n. 4168/2021, é importante salientar que o Cristianismo é uma religião, não podendo ser reduzido à manifestação cultural, em evidente capitis diminutio.