IBDR protocola pedido de entrada como amicus curiae na ADPF 442
Litigation do IBDR protocola mais um pedido de entrada como amicus curiae. Dessa vez, na ADPF 442, que trata sobre a descriminalização do aborto voluntário induzido ou consentido nos primeiros três meses da gravidez.
Ainda, requer a concessão das medidas cautelares de: 1. Suspensão das prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais que pretendam aplicar ou tenham aplicado os artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez e 2. Reconhecimento do direito das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento.
Nos termos do artigo 5º, § 2º, da lei nº 9.882/1999, a eminente Relatora, Ministra Rosa Weber, determinou a remessa de informações prévias pelo Presidente da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados, abrindo-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
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