NOTA DE REPÚDIO À PEÇA TEATRAL “MISSA DO PECADO”
A Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) vêm, respeitosamente, por meio de presidentes abaixo assinados, emitir NOTA DE REPÚDIO À PEÇA TEATRAL “MISSA DO PECADO”, promovida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e que representa escárnio contra a religião Católica Apostólica Romana.
Foi anunciada pela página de Instagram da UFRGS Notícias, a realização de uma peça teatral intitulada “Missa do Pecado”, com convite provocador da “Profana Igreja da Insurreição da Carne”*. O evento é promovido pelo Instituto de Artes da UFRGS e pela Mostra anual de Teatro do Departamento de Arte Dramática da universidade, devendo ocorrer entre os dias 30 de agosto a 1º de setembro, em Porto Alegre.
É muito importante destacarmos que o Cristianismo é a maior religião do mundo e no Brasil representa a fé de quase 90% da população. O Catolicismo Romano é, ainda, a religião de mais da metade dos brasileiros. Além do mau gosto artístico, o desrespeito dos produtores e organizadores não somente ataca a crença da maioria da população, mas também escarnece publicamente da fé ao vilipendiar atos religiosos sagrados.
A peça teatral em questão captura o momento mais sagrado da Fé Católica, que é a Missa, substituindo Jesus no sacramento da Eucaristia por aquilo que mais atenta contra a pessoa de Deus, que é o pecado. Essa encenação é, claramente, uma proposta de atingir e desprezar a população cristã, sobretudo aquela parcela que se professa Católica Romana.
Desse modo, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião-IBDR e a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, manifestam seu repúdio à referida peça teatral. A arte deveria ter como seu principal motivo o destaque e a elevação do belo, e não o escárnio pueril, principalmente daquilo que é o sagrado do outro.
Por fim, a realização do evento pode configurar, smj. e em tese, crime contra o sentimento religioso, nos termos do artigo 208, do Código Penal, ao promover o escárnio de crença e o vilipendio de ato e do objeto de culto religioso, no caso, especialmente, da religião Cristã Católica Apostólica Romana.
Porto Alegre/RS, 27 de agosto de 2024