CARTA DE APOIO AO PL 1096/2024 E DE REPÚDIO À MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA NA ADPF 1141 QUE SUSPENDE A RESOLUÇÃO 2378/24 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Na ocasião, as entidades acima também manifestam seu repúdio à medida cautelar concedida que suspendeu a Resolução n. 2378/24, do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.

A decisão monocrática foi divulgada no último dia 17/05/24 e suspende os efeitos da resolução que diz, em seu Art. 1º: “ É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.”

A Assistolia Fetal é um método de abortamento que se caracteriza por ser realizado de forma cruel e absolutamente desumana ao nascituro, ocasionando-lhe imensa dor e torturando-o de forma atroz e perversa.

Como cediço, a droga utilizada para a realização do procedimento é o Cloreto de Potássio (KCl), mesmo sal utilizado para a realização da eutanásia de animais e nos protocolos de injeção letal nos condenados à pena de morte. Em função de ser um íon cardiotóxico, sua ação consiste na excitação das fibras nervosas do tipo C, o que promove extrema dor antes do resultado morte.

Em razão deste fato, tanto os protocolos de injeção letal para os condenados à pena de morte quanto os relacionados à eutanásia de animais (Guia Brasileiro de Boas Práticas para a Eutanásia de Animais, por exemplo) obrigam que haja sedação completa antes da administração do KCL.

Por outro lado, os protocolos de assistolia fetal não preveem nenhuma anestesia do nascituro. Some-se a isso, o fato de que a concentração de KCl nestes protocolos de assistolia fetal são de 12 a 80 vezes mais fortes do que aquela comumente utilizada para os animais e na execução de réus à pena capital.

Davi Dos Santos