IBDR é admitido como amicus curiae em ADPF nº 618 sobre direito à recusa de transfusão de sangue

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) foi admitido como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 618, que trata do direito das Testemunhas de Jeová de recusarem a transfusão de sangue com base em sua liberdade religiosa e de crença, mesmo em situações de risco eminente de morte.

A ADPF nº 618 discute a constitucionalidade de procedimentos médicos forçados que desconsideram a vontade dos pacientes, especialmente em casos em que a recusa de tratamento é fundamentada em crenças religiosas, como no caso das Testemunhas de Jeová, que, por motivos doutrinários, não aceitam transfusões sanguíneas.

O IBDR, reconhecido por sua atuação em prol da defesa das liberdades fundamentais, destaca que a admissão do instituto no processo reforça a importância de discutir os limites da intervenção estatal em escolhas individuais protegidas pela liberdade de religião. A participação do IBDR busca contribuir para que a Suprema Corte brasileira considere a liberdade de crença e o direito à autodeterminação como pilares fundamentais em um Estado democrático de direito.

A decisão final no âmbito da ADPF nº 618 será de grande importância para estabelecer o equilíbrio entre os direitos à vida e à saúde e o respeito às convicções pessoais e religiosas.

Davi Dos Santos