IBDR e entidades internacionais assinam NOTA PÚBLICA (PT-BR; EN-US; ES) - contra ADPF 442 e a descriminalização do aborto
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR (Brasil), Alliance Defending Freedom – ADF (EUA), ADF International (Austría), Sí a la Vida (El Salvador), Frente Nacional por la Família (México), Associación La Família Importa (Guatemala), Population Research Institute (Peru), Parlamento & Fe Internacional (Argentina), todas instituições, representadas nesta nota pública, por Thiago Rafael Vieira, Davi Charles Gomes e Ives Gandra da Silva Martins, colégio de presidentes do IBDR, vem a público, por meio de seu Presidente, manifestar sua contrariedade à ADPF 442, de autoria do PSoL – Partido Socialismo e Liberdade e outros, que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.
As entidades manifestam sua total contrariedade ao pedido de descriminalização da prática abortiva na ADPF 442. Trata-se de legislação criminal cuja modificação ou manutenção é de competência do Poder Legislativo. Ademais, os artigos do Código Penal, objeto da referida Ação, foram recepcionados pela Constituição de 1988, não restando dúvida até hoje de sua constitucionalidade. A criminalização do aborto está de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, que garante proteção especial ao nascituro e cuja Constituição coloca com um dos fundamentos de nossa República a dignidade da pessoa humana.