PARECER - sobre o decreto do Racismo Religioso no Brasil
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio de seus membros e seu líder abaixo assinados, ante a publicação do Decreto nº 11.446, de 21 de março de 2023, do Governo Federal, emitir PARECER com o objetivo de contribuir para o debate sobre racismo religioso no Brasil, por vislumbrar vícios graves de inconstitucionalidade e ilegalidade na referida norma.
O Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, no exercício de sua competência privativa (artigo 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal), instituiu mediante o Decreto nº 11.446 de 21 de março de 2023, publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União, o Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação exclusivamente contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil. Dentre as atribuições do Grupo, que funcionará no âmbito do Poder Executivo federal, estão as seguintes, conforme art. 2º da norma:
I – realizar diagnóstico da situação de racismo religioso no Brasil, de modo a identificar sua extensão em números, suas formas de manifestação e a gravidade das condutas que o caracterizam;
II – elaborar relatório sobre os efeitos socioeconômicos dos atos de racismo religioso nas comunidades e nos territórios afetados;
III – avaliar a efetividade da atual legislação de enfrentamento ao racismo religioso e de garantia da liberdade religiosa no país; e
IV – apresentar proposta de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.
O tema é da maior relevância, pois intersecciona questões jurídicas e sociais sensíveis e presentes fortemente na sociedade brasileira em nossos dias, como o fenômeno religioso e a liberdade religiosa de um lado, e o racismo ou a não-discriminação de outro lado.