#NEWS | PARECER - sobre a sentença que condenou o pastor Aijalon Heleno Berto Florencio
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) vem, respeitosamente, por meio de seus membros e seu líder abaixo assinados, emitir parecer sobre a sentença proferida nos autos n. 0000176-80.2022.8.17.2710, que condenou o pastor Aijalon Heleno Berto Florencio pelo tipo previsto no artigo 20, § 2º, da Lei n. 7.716/89 (Lei contra o racismo), bem como por danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1. Casuística
Trata-se, inicialmente, de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, no gozo de suas atribuições legais, em face de Aijalon Heleno Berto Florêncio, pastor, como incurso nas sanções do artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, com a redação dada pela Lei n.º 9.459/971.
Em síntese, narra a denúncia de que, no dia 24 de julho de 2021, o denunciado, através da rede mundial de computadores, mais precisamente pelo seu perfil de rede social “Instagram”, publicou um vídeo no qual teria proferido discurso de ódio em desfavor de pessoas de religião de matriz africana, praticando e incitando terceiros à discriminação, conduta na qual se enquadra no tipo penal previsto no artigo 20, § 2º, da Lei n. 7.716/89 (Lei contra o racismo).
Diante disso, o parquet fundamentou suas razões no sentido de que o acusado “atingiu, pois, toda uma coletividade por meio do discurso de ódio ficando em preconceito à religião de origem africana, extrapolando, portanto, o direito ao proselitismo de sua crença ou à liberdade de expressão”.