COMISSÃO DE LIBERDADE RELIGIOSA (OAB/PI) EM BUSCA DE EFETIVAR A LIBERDADE RELIGIOSA NO PERÍODO DE PANDEMIA (COVD-19)
A comissão de liberdade religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Seccional Piauí, presidida pelo Conselheiro do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO, Dr. Candido Alexandrino Barreto Neto, construiu um importante ofício para tratar sobre a necessidade de adequação da redação do inciso XXXIII do art. 3º do Decreto nº 19.548 de 29 de Março de 2020, acerca do funcionamento de templos religiosos durante a pandemia global do novo coronavírus (COVID-19).
O Ofício delimita de forma muito acertada como o sentimento religiosos funciona na prática, e as implicações que um Decreto feito sem observância da extensão da religião. Também trata da reprodução litúrgica que está sendo feita a partir dos templos - fato este que não pode ser impedido, por não atrair riscos, nem ser uma situação aonde ocorre aglomerações.
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO teve seu parecer citado com o objetivo de trazer luz a quaisquer dúvidas que o Prefeito do Município de Teresina venha a ter. O intuito é direcioná-lo a mudar o teor do inciso ora mencionado que veda qualquer tipo de celebração de cultos, missas e rituais.